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Alvará de menores - Agências de publicidade

Prezados senhores a ABAP está distribuindo um documento para as agências de publicidade, mas que raramente chega até os RTVs. Os RTVs, por sua vez, aceitam por desconhecimento a encomenda de filmagem com criança sem pelo menos 40 dias de antecedência. Se o filme não autorizado cair na malha fina do Ministério Público do Trabalho, pode acarretar em multa (20 salários mínimos por criança) para a produtora, além da retirada imediata do filme do ar e pela lei a empresa anunciante poderá ter suas atividades suspensas por até 15 dias.

Em 4 de dezembro de 2014, foi emitida Recomendação Conjunta n.º 01/14, relativa à autorização para trabalho de crianças e de adolescentes, inclusive artístico e desportivo. Sendo isto agora âmbito da competência da Justiça do Trabalho e não mais das Varas da Infância e Juventude da justiça estadual.

Portanto, recomendamos que, doravante, para a participação de menores de 16 anos, em qualquer tipo de atuação em peças e campanhas publicitárias (seja posando para filmes, fotos, participação em locuções, dublagens, etc.), seja obtido alvará judicial junto à Justiça do Trabalho.

A prestação de serviços pelos menores deverá ser feita apenas após a expedição do competente alvará, portanto, o pedido deve ser feito com a maior antecedência possível.

Qualquer que seja o tema artístico a ser realizado: tais como participação em filmagens, peças de teatro, propagandas, dublagens ou outros, o trabalho desenvolvido pela criança ou pelo adolescente deve ter preservado sua finalidade recreativa e/ou educativa, sem implicar contexto degradante ou que de alguma maneira o prejudique em sua integridade.

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos e informações exigidas pela Justiça do Trabalho (relação padrão):

  • Em nome da Requerente (agência de publicidade; produtora, estúdio fotográfico ou anunciante):

  • a) Contrato social e eventuais alterações;

  • b) Procuração ;

  • c) Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);c

  • d) Alvará de funcionamento;

  • Por parte do menor:

  • e) Autorização dos pais para participação do menor, com firma reconhecida de ambos;

  • f) Certidão de nascimento do(s) menor(es) e, se tiver, RG;

  • g) RG e CPF dos pais;

  • h) Certidão de casamento dos pais do menor;

  • i) Comprovante de Endereço do(s) menor(s);

  • j) Comprovante escolar indicando matricula, frequência e rendimento;

  • k) Comprovante de conta poupança aberta em nome do menor, onde será pago o seu cachê;

  • l) Comprovantes de planos de saúde, se houver;

  • Será preciso juntar ainda:

  • m) Roteiro do Filme ou Layout / Título do Filme Publicitário e secundagen (se houver);

  • n) Contrato de elenco (indicando horários de trabalho – início e fim, intervalos, vestuário, grau de exposição do menor);

  • o) contrato de agenciamento, caso agencia de modelos conste no contrato de uso de imagem, nome ou som de voz;

  • p) Documentos que justifiquem a imprescindibilidade da participação da criança, pois para a Justiça do Trabalho, o menor deve trabalhar apenas em caráter excepcional

  • Informações necessárias:

  • a) Denominação do cliente-anunciante e do produto/serviço a ser divulgado.

  • b) Se for publicidade institucional, mencionar tratar-se de peça institucional

  • c) Mídia a ser utilizada; território da veiculação; prazo

  • d) Data e horário da produção (levar em consideração que a produção deverá ser feita apenas após o deferimento do alvará e o tempo que levará para ser analisado, indicar horário que não coincida com o horário escolar do(s) menor(es)

  • e) Local da Produção.

Cenário atual nas capitais

Belo Horizonte (MG): Estão expedindo o alvará, porém existe a possibilidade de uma representante da Comissão de Menores acompanhar as gravações.

Porto Alegre (RS): Os pedidos têm sido indeferidos, por entender estar restrito aos pais a autorização para o trabalho do filho.

Nesse caso nossa recomendação às produtoras, agências e responsáveis por menores é no sentido de ainda assim fazerem o pedido judicial, pois no caso de eventual autuação da produtora, elas estarão garantidas com a sentença, ainda que improcedente. A menos que saia no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul, decisão favorável, temos e devemos nos proteger.

Salvador (BA), Florianópolis (SC), Vitória (ES) e Distrito Federal estão expedindo os alvarás e a documentação é a mesma exigida em São Paulo (SP).

Curitiba (PR): A documentação exigida também é a mesma, no entanto, informaram que caso a gravação ocorra em local comercial, será exigido o Alvará de Funcionamento do Local.

Rio de Janeiro (RJ): À semelhança do que ocorria em alguns fóruns de São Paulo, cada região faz exigência especifica, sendo necessário consultar uma a uma, dependendo da localidade da filmagem.

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